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Justiça Eleitoral cassa chapa do União Brasil em Varre-Sai por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 43ª Zona de Natividade cassou toda a chapa proporcional do Partido União Brasil no município de Varre-Sai, referente às eleições de 2024, por fraude à cota de gênero. A sentença, assinada pela juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva e publicada em 11 de julho de 2025, atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

De acordo com a decisão, houve registro fraudulento da candidatura de Adriana Aparecida da Silva Moreira, apresentada pelo partido apenas para simular o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei. A magistrada considerou que a candidatura foi meramente formal, sem campanha efetiva, sem pedido real de votos e com movimentação financeira irrisória.

Com a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a decisão atinge todos os candidatos a vereador registrados pela legenda, inclusive os dois vereadores eleitos em 2024 pelo União Brasil: Paulinha do Chiquinho e Sandrinho, que podem perder seus mandatos.

A sentença determina:
• A anulação de todos os registros de candidatura do União Brasil em Varre-Sai para o cargo de vereador;
• A nulidade dos votos recebidos pela legenda nas eleições proporcionais;
• A recontagem do quociente eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal;
• A declaração de inelegibilidade da candidata Adriana Moreira, apontada como fictícia.

Ainda segundo a decisão, não houve provas suficientes de que os demais candidatos e o presidente municipal do partido, Eldo Alves Moreira, tenham participado da fraude, motivo pelo qual não foram declarados inelegíveis.

Manifestação do prefeito

Após a publicação da sentença, o prefeito de Varre-Sai, Lauro Fabri (União Brasil), se manifestou em suas redes sociais afirmando que “os vereadores eleitos não perdem seus mandatos com essa decisão”, referindo-se a Paulinha do Chiquinho e Sandrinho, ele também declarou que a defesa irá recorrer da decisão.

No entanto, a sentença judicial é clara ao determinar que o reconhecimento da fraude à cota de gênero acarreta a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao DRAP, “independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles”, conforme previsto na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dessa forma, os vereadores eleitos pelo União Brasil podem perder sim os mandatos, e a recontagem dos votos poderá beneficiar candidatos de outras legendas.

As partes têm prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

IMG_4065-1024x635 Justiça Eleitoral cassa chapa do União Brasil em Varre-Sai por fraude à cota de gênero

Foto: Helen Dutra

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