TSE suspende julgamento que pode cassar Cláudio Castro por abuso de poder político
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o julgamento das ações que podem levar à cassação e à inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por suposto abuso de poder político nas eleições de 2022. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela condenação de Castro e aliados, mas o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista e interrompeu a análise.
Com o pedido, o placar ficou em 1 a 0 pela cassação do governador, que é investigado por ter, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), utilizado programas públicos para fins eleitorais, por meio da contratação irregular de mais de 27 mil servidores temporários na Fundação Ceperj e na Uerj durante o período eleitoral.
No voto, Gallotti destacou que houve “uso da máquina pública em larga escala para promover políticos”, com impacto direto na disputa eleitoral. Segundo o MPE, os gastos com contratações teriam ultrapassado meio bilhão de reais, caracterizando desequilíbrio no pleito.
O julgamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) contra Castro, o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), e o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, deve ficar para 2026, já que o recesso do Judiciário começa em 19 de dezembro. O prazo do pedido de vista é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, reforçou o pedido de cassação e inelegibilidade dos envolvidos. Ele também defendeu multa de R$ 100 mil aos investigados, alegando “provas suficientes do abuso de poder político e econômico com desvio de finalidade”.
As defesas negam as acusações e afirmam que não há provas de participação direta do governador nas contratações. O advogado de Castro, Fernando Neves, declarou que o caso não demonstra qualquer envolvimento pessoal do governador.
O TSE deve retomar o julgamento no próximo ano, após a devolução do processo. Caso a Corte confirme o voto da relatora, Castro poderá perder o mandato e ficar inelegível por oito anos.
Fonte: Ururau
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