TSE nega recurso de Taninho e presidente da Câmara deverá assumir interinamente a Prefeitura de Natividade
O ministro Kásssio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso especial interposto pela defesa do candidato mais votado no último pleito, Marcos Antônio Toledo, o Taninho, mantendo os efeitos do acordão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que reformou sentença da 43ª Zona Eleitoral, que determinando sua inegibilidade.
Por 7 votos a zero, os desembargadores, ao contrário do entendimento da juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, definiram que o então candidato a prefeito de Natividade, Marcos Antônio Toledo, o Taninho (UNIÃO), estava inapto para disputar o cargo, por conta de condenação anterior por acusação de improbidade administrativa. Sob recurso, seu nome permaneceu nas urnas, que lhe deram ampla vantagem sobre seus adversários.
Desde então, sua defesa mirava a Corte Superior na tentativa de reverter o caso, apelando para uma solicitação de decisão monocrática, que não prosperou.
Com isso, o comando da Prefeitura de Natividade, deverá ser assumido interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, a ser escolhido por seus pares na sessão de posse, no próximo dia 01/01/2025.
Com informações do Natividade FM.
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