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Justiça autoriza internação de adolescente que matou a família; pena máxima é de 3 anos

A Justiça determinou a internação do adolescente de 14 anos suspeito de ter matado os pais e o irmão de 3 anos no distrito de Comendador Venâncio, em Itaperuna. A informação foi apurada pelo Guia do Estado nesta quinta-feira (26).

O mandado judicial está sendo aguardado para que o menor seja oficialmente encaminhado. O local de internação será definido pela Central de Vagas do DEGASE (Departamento Geral de Ações Socioeducativas), responsável por acolher adolescentes em conflito com a lei no estado do Rio de Janeiro.

O adolescente foi apresentado por videoconferência ao Ministério Público ainda nesta manhã. O MP se manifestou favoravelmente à internação. Desde então, o menor permanece custodiado na 143ª Delegacia de Polícia, em Itaperuna, aguardando o cumprimento da ordem judicial.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação é a medida socioeducativa mais severa aplicada a menores infratores. O tempo máximo de reclusão é de três anos, conforme prevê o artigo 121, parágrafo 3º.

Suposta influência virtual

Também nesta quinta-feira, a adolescente com quem o investigado mantinha contato pela internet foi ouvida pela Polícia Civil na cidade de Água Boa, no Mato Grosso. O depoimento foi acompanhado apenas pela mãe da jovem.

A Polícia Civil de Itaperuna aguarda o envio da documentação oficial para anexá-la aos autos do inquérito. A possível participação da jovem será analisada a partir das informações prestadas.

Relembre o caso

O crime aconteceu na madrugada de sábado (22), quando o adolescente teria matado os pais e o irmão enquanto dormiam. Em seguida, usou alvejante para limpar o chão da casa, arrastou os corpos até os fundos da residência e os ocultou em uma cisterna.

As vítimas foram identificadas como Inaila Teixeira, Antônio Carlos Teixeira e o filho mais novo do casal, Antônio Filho, que completaria quatro anos em julho.

O caso segue sob investigação na 143ª DP de Itaperuna.

Por Gabriel Clalp.

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