Carregando agora

Itaperuna abre contratação para atender criança que utiliza medicamento derivado de cannabis por decisão judicial

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para definir regras nacionais sobre o fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Itaperuna já precisou recorrer a uma contratação para cumprir uma determinação da Justiça.

Levantamento realizado por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) identificou que o município publicou um procedimento para aquisição de medicamentos destinados ao atendimento de uma criança, conforme decisão judicial.

O caso coloca Itaperuna entre os cinco municípios fluminenses que já realizaram processos de contratação relacionados ao tema, ao lado de Resende, Pinheiral, Piraí e Valença. Em algumas cidades, os documentos citam diretamente óleos e extratos de cannabis. Em outras, como em Itaperuna, a contratação está vinculada ao cumprimento de uma ordem judicial para fornecimento de medicamento.

A realidade reflete um cenário cada vez mais comum no país: pacientes que necessitam de tratamentos à base de canabidiol (CBD) e outros derivados da cannabis recorrem à Justiça para garantir acesso aos medicamentos, que ainda não fazem parte da oferta regular do SUS.

STF deve estabelecer regras para todo o país

A situação pode mudar nos próximos meses. No último dia 31 de julho, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1.466, que discutirá quando o poder público poderá ser obrigado a fornecer produtos derivados de cannabis.

Os ministros também deverão definir quem será responsável pelo custeio dos tratamentos — União, estados ou municípios — e quais critérios deverão ser ser observados pelos magistrados na análise desses pedidos.

Atualmente, medicamentos à base de cannabis são utilizados no tratamento de diversas condições de saúde, como epilepsia refratária, transtorno do espectro autista (TEA), doença de Parkinson e dores crônicas, entre outras situações em que há indicação médica.

Compartilhe este conteúdo:

Publicar comentário

LEIA MAIS