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Após incêndio em pertences, morador de rua impede limpeza e ação da Assistência Social gera questionamentos em Itaperuna

Na manhã desta sexta-feira (20), uma equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itaperuna, acompanhada por profissionais do CAPS e agentes da Guarda Municipal, esteve na entrada da antiga fábrica Boechat, no bairro Presidente Costa e Silva, para prestar atendimento ao morador de rua que vive no local em condições insalubres há meses. A ação foi motivada após denúncia publicada por nossa redação, na qual relatamos o agravamento da situação: no dia anterior, pertences acumulados pelo morador foram incendiados. O Corpo de Bombeiros do 21º GBM foi acionado e conteve as chamas, evitando maiores danos.

No entanto, a ação não teve êxito. Segundo relatos obtidos pela reportagem, o morador recusou atendimento e impediu, com comportamento agressivo, que a equipe de limpeza convocada para remover os entulhos e restos queimados agisse.

Horas após a tentativa frustrada de acolhimento, um representante da Assistência Social divulgou em suas redes sociais um vídeo da visita ao local. Nas imagens, ele aparece entregando um “café da manhã” ao morador e relatando que, além do alimento, foi realizado um momento de oração e adoração como tentativa de convencimento:

“Tomamos um café com ele e tivemos um tempo de oração e adoração para tentar convencê-lo e quebrantá-lo para que ele pudesse entender que precisa sair daquele local com urgência.”

A abordagem adotada gerou questionamentos. Especialistas em políticas públicas apontam que ações do poder público devem seguir princípios técnicos, legais e laicos, especialmente no âmbito da assistência social. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estabelece que o atendimento a pessoas em situação de rua deve ocorrer de forma contínua, respeitosa e profissional, por meio de abordagem técnica e multidisciplinar, envolvendo saúde mental, direitos humanos e acolhimento assistencial, nunca sob motivação religiosa ou com termos como “quebrantá-lo”, que sugerem tentativa de submissão moral ou espiritual.

É importante destacar que, embora a recusa do indivíduo em aceitar o acolhimento deva ser respeitada dentro de sua autonomia, o acúmulo de lixo em local público infringe normas municipais e pode representar risco à saúde pública e à segurança. O município pode e deve recorrer a meios legais, inclusive judiciais, para garantir a limpeza e a ordem em espaços públicos, com respaldo no Código de Posturas, em legislações sanitárias e na supremacia do interesse público, prevista na Constituição Federal.

Seguiremos acompanhando o caso.

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