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Justiça Eleitoral manda Garotinho remover novas postagens contra Eduardo Paes

A Justiça Eleitoral determinou que o ex-governador e pré-candidato a governador Anthony Garotinho (Rep) retire das redes sociais Instagram e X (antigo Twitter) publicações atacando o também pré-candidato Eduardo Paes (PSD). Foram duas sentenças estabelecendo prazo de 24 horas para remoção dos conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Com essas duas novas liminares, Garotinho sofreu a terceira derrota na Justiça Eleitoralem ações movidas pelo PSD contra publicações feitas por ele nas redes sociais atacando Eduardo Paes. No início de julho, o ex-governador já havia sido obrigado a remover conteúdos em que associava Eduardo Paes ao Comando Vermelho e ao jogo do bicho. Na ocasião, a desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo entendeu que as postagens extrapolavam os limites da liberdade de expressão ao analisar representação apresentada pelo Diretório Estadual do PSD.

As duas decisões mais recentes tratam de processos distintos, mas seguem a mesma linha de entendimento. Em análise preliminar, os relatores dos processos concluíram que havia indícios de divulgação de conteúdos descontextualizados e manipulados com potencial de influenciar o eleitorado antes do início oficial da campanha eleitoral.

Vídeo com inteligência artificial e notícias antigas

Uma das decisões, relatada pelo desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram.

Segundo o PSD, a publicação reunia trechos de reportagens antigas e telejornais, combinados com imagens produzidas por inteligência artificial e outros recursos visuais para associar Eduardo Paes a casos de corrupção. Entre os elementos utilizados estavam figuras de notas de dólar penduradas em um varal, em referência à lavagem de dinheiro, além da imagem de um cachorro latindo para ridicularizar o pré-candidato.

Na decisão, o magistrado destacou que o conteúdo utilizava recursos de inteligência artificial sem qualquer identificação visível ao público, contrariando as regras de transparência para esse tipo de material. Também apontou que a montagem de notícias antigas poderia transmitir a falsa impressão de que se tratavam de fatos atuais ou de condenações recentes envolvendo o pré-candidato.

Para o relator, a combinação desses elementos possui potencial para comprometer a igualdade entre os concorrentes durante a pré-campanha, especialmente diante do alcance das redes sociais.

Entrevista de 20 anos e pedido de “não voto”

A segunda decisão, da desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, envolve uma publicação divulgada no Instagram e no X.

No conteúdo, Garotinho utilizou um trecho de uma entrevista concedida por Eduardo Paes há cerca de 20 anos. Na legenda, afirmou que o vídeo demonstraria que o ex-prefeito “defende a criação de milícias” e encerrou a publicação com a frase: “Diga NÃO às milícias, não vote em Eduardo Paes.”

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a entrevista foi retirada do contexto original e que as conclusões apresentadas na postagem não encontram respaldo no conteúdo do vídeo nem em decisões judiciais ou processos formais.

A desembargadora também destacou que o pedido explícito para que os eleitores não votassem em Eduardo Paes caracteriza propaganda eleitoral antecipada, vedada antes do período autorizado pela legislação.

Segundo a decisão, embora a liberdade de expressão e a crítica política sejam garantidas, elas não autorizam a manipulação de fatos ou a divulgação de informações capazes de induzir o eleitor ao erro.

Remoção em 24 horas e multa

Nas duas ações, o TRE-RJ determinou que Anthony Garotinho e as plataformas responsáveis removam os conteúdos em até 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

As decisões têm caráter liminar e foram adotadas para impedir a continuidade da circulação das publicações enquanto os processos seguem em tramitação. Garotinho ainda poderá apresentar defesa, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar para que o Tribunal decida sobre o mérito das ações e eventual aplicação de outras sanções.

Fonte: Agenda do Poder

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