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TRE-RJ mantém cassação de vereadora de Varre-Sai por compra de votos e determina afastamento imediato

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a cassação da vereadora de Varre-Sai, Paula Abib Fabri, conhecida como Paulinha do Chiquinho (União), por compra de votos nas eleições de 2024. A decisão passou a valer após a publicação do acórdão nesta quinta-feira (28).

Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os embargos apresentados pela defesa da parlamentar e determinaram o cumprimento imediato da sentença, incluindo o afastamento do cargo, a anulação dos 347 votos recebidos por ela e a retotalização da eleição proporcional no município.

Segundo a investigação, vídeos mostrariam a candidata e o pai dela, José Geraldo Fabri, entregando R$ 100 e material de campanha a um eleitor no dia da votação. A Justiça entendeu que houve captação ilícita de sufrágio, prática conhecida como compra de votos.

A defesa alegou que o eleitor já teria votado no momento em que recebeu o dinheiro, mas o relator do caso, desembargador Rafael Estrela Nóbrega, afirmou que o crime eleitoral se configura pela simples oferta ou entrega da vantagem, independentemente da confirmação do voto.

O TRE-RJ também destacou que o caso possui diferenças em relação ao precedente citado pela defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontando que, em Varre-Sai, existem vídeos, testemunhos e provas consideradas consistentes pela Corte.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá realizar nova contagem dos votos válidos da eleição proporcional, recalculando os quocientes eleitoral e partidário. A medida pode alterar a composição da Câmara Municipal e beneficiar outro candidato suplente.

Mesmo com a possibilidade de recurso ao TSE, a cassação continua válida, já que recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo automático.

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